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Atualizado em: 21/10/2021 às 14h04
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DECRETO Nº 10390, 13 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 14/04/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.947 – 14/04/2021 - pág.  2

DECRETO N° 10.390, DE 13 DE ABRIL DE 2020
 
Compõe a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. A 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto Municipal nº 4.923, de 07 de agosto de 1998, com fundamento na Lei Federal n° 9.503/97, na Lei Municipal n° 3.230/98 e nos Decretos Municipais n° 4.922/98 e 6.272/05, passa a ser composta na seguinte conformidade:
I. Presidência:
a. titular: Selma dos Santos, inscrita na OAB/SP sob nº 322.036);
b. suplente: Arlete Aparecida Zanellato dos Santos, inscrita na OAB/SP sob nº 143.819);
II. Membros:
a. titulares:
1. Elton Dena de Sousa, portador do RG nº 8.536.755/2 e inscrito no CPF/MF sob nº 031.541.899/04);
2. Fernanda da Silva Marinho, Matrícula nº 22902;
b. respectivos suplentes:
2. André Kiyoshi Campos Umebara, Matrícula nº 24504;
2. Paulo Sérgio Dena de Sousa, portador do RG nº 5.399.046/9 e inscrito no CPF/MF sob nº 967.515.419/53);
 
Art. 2º. O mandato dos integrantes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, terá duração de um (1) ano, com início em 03 de junho de 2020.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de abril de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.257/98-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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