Publicação: Boletim Municipal nº 1.947 – 14/04/2021 - pág. 2
DECRETO N° 10.390, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Compõe a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. A 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto Municipal nº 4.923, de 07 de agosto de 1998, com fundamento na Lei Federal n° 9.503/97, na Lei Municipal n° 3.230/98 e nos Decretos Municipais n° 4.922/98 e 6.272/05, passa a ser composta na seguinte conformidade:
I. Presidência:
a. titular: Selma dos Santos, inscrita na OAB/SP sob nº 322.036);
b. suplente: Arlete Aparecida Zanellato dos Santos, inscrita na OAB/SP sob nº 143.819);
II. Membros:
a. titulares:
1. Elton Dena de Sousa, portador do RG nº 8.536.755/2 e inscrito no CPF/MF sob nº 031.541.899/04);
2. Fernanda da Silva Marinho, Matrícula nº 22902;
b. respectivos suplentes:
2. André Kiyoshi Campos Umebara, Matrícula nº 24504;
2. Paulo Sérgio Dena de Sousa, portador do RG nº 5.399.046/9 e inscrito no CPF/MF sob nº 967.515.419/53);
Art. 2º. O mandato dos integrantes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, terá duração de um (1) ano, com início em 03 de junho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de abril de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.257/98-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
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