Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/10/2024 às 11h22
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6173, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 29/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal, VALIPREV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 2

P.L. 177/21 - Mens. nº 048/21 - Autógrafo nº 122/21 - Proc. nº 3.828/21 - CMV
 
LEI Nº 6.173, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
 
Autoriza o Município de Valinhos a celebrar termo de adesão com a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, relativo ao sistema de compensação previdenciária (COMPREV), na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºO Município de Valinhos é autorizado a celebrar termo de adesão com a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, relativo ao sistema de compensação previdenciária (COMPREV), consoante as disposições estabelecidas na presente Lei.
 
Art. 2º O termo de adesão a ser celebrado será destinado ao cadastro e ao processamento dos benefícios objeto da compensação financeira prevista na Lei Federal nº 9.796/99.
 
Art. 3º As obrigações decorrentes serão estabelecidas no instrumento que formalizará o termo de adesão, o qual poderá ser aditado.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 13.776/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2021 na edição: 2181
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12919, 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do censo previdenciário obrigatório dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências. 10/04/2026
DECRETO Nº 12899, 27 DE MARÇO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para promover estudos técnicos e formular propostas de medidas legais em face da Avaliação Atuarial do VALIPREV. 27/03/2026
DECRETO Nº 12826, 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.032/24, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, nomeia membros suplentes para o preenchimento de vagas decorrentes de vacância, para o triênio 2024/2027 e dá outras providências. 27/01/2026
DECRETO Nº 12824, 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.800.000,00, no VALIPREV. 19/01/2026
DECRETO Nº 12797, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 2.000.000,00, no VALIPREV. 16/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6173, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6173, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia