Publicação: Boletim Municipal nº 1.971 – 16/06/2020 - pág. 1
DECRETO Nº 10.434, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Altera a redação do § 3º, no art. 5º, do Decreto nº 10.369/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É alterada a redação do § 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 10.369, de 19 de março de 2020, que “declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º. Aos servidores públicos municipais aplicam-se as seguintes regras quanto à prestação de serviços durante o período de quarentena:
I. idosos com sessenta (60) anos ou mais, gestantes e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, deixarão de ser convocados para prestação de serviços, exclusivamente se houver apresentação de declaração ou atestado médico;
II. àqueles que não estejam em licença para tratamento de saúde, mesmo que idososcom sessenta (60) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, é de exclusivo critério dos titulares dos órgãos municipais a determinação da realização dos serviços em repartições públicas ou em seus domicílios, visando o atendimento das necessidade dos serviços em geral, inclusive autorizada a retirada de processos administrativos.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 15 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LUIS CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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