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DECRETO Nº 11059, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.206 – 23/12/2021- pág. 1

DECRETO N° 11.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Ratifica a Resolução ARES-PCJ n° 400/2021, que reajusta os valores das Tarifas de Águas e Esgotos e dos Preços Públicos dos demais serviços, a serem aplicados no Município de Valinhos, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, 

DECRETA:
 
Art. 1º É ratificada, nos termos do parágrafo único, do artigo 42, e do artigo 85, da Lei Municipal n° 4.131, de 1° de junho de 2007, a Resolução ARES-PCJ n° 400, de 26 de novembro de 2021, que reajusta os valores das Tarifas de Águas e Esgotos e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, a serem aplicados no Município de Valinhos, estabelecidos pela ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em decorrência da Cláusula Oitava, inciso III, do Protocolo de Intenções, ratificado através da Lei Municipal nº 4.671, de 29 de abril de 2011, convertido em Contrato de Consórcio Público, com as alterações concernentes à Lei Municipal nº 5.491, de 16 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos mediante a aplicação da Resolução indicada no caput, serão aplicados após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18.409/2011-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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