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DECRETO Nº 11126, 04 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 04/03/2022
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
04/03/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2234 – 04/03/2022 – pág 2

DECRETO Nº 11.126, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre as medidas protetivas relativas à prevenção de contágio pela COVID-19, no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a introdução e o rápido avanço do protocolo vacinal implantado pelo Estado de São Paulo, e que Valinhos já possui 77,55% de sua população imunizada com duas doses da vacina,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizada a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado com 70% de ocupação do estabelecimento, e com público em pé com 50% de ocupação do estabelecimento, respeitadas as regras sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as atividades nos espaços públicos.
 
Art. 2º É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por todos os munícipes e por todas as pessoas que estiverem no Município de Valinhos, em especial:
 
I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
 
II - no interior de:
a) estabelecimentos autorizados a funcionar, essenciais ou não;
b) repartições públicas;
c) ambiente compartilhados em que haja desempenho de atividades laborais.
Parágrafo único. Os estabelecimentos vedarão o acesso de pessoas sem o uso adequado de máscaras, na forma do caput, e, deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o seu uso obrigatório.  
                                              
Art. 3º Os bares e restaurantes deverão manter um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas, sendo vedado após às 23h, a comercialização em qualquer estabelecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
 
Art. 4º Para cumprimento das disposições emergentes neste Decreto, a Guarda Civil Municipal poderá adotar bloqueios nas vias públicas, nos termos do Decreto Municipal nº 10.747, de 3 de março de 2021, em cooperação com as Polícias Civil e Militar.  

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 4 de março de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
  
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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