Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/09/2024 às 13h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10747, 03 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 03/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
03/03/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.083 – 03/03/2021 – pág. 03

DECRETO Nº 10.747, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Atribui à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e à Guarda Civil Municipal o poder de polícia administrativa em vigilância sanitária, em decorrência da declaração de estado de calamidade pública e quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (COVID-19), com fundamento nas Leis Municipais nº 2.291/1990 e 2.953/1996, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
 Art. 1º. É atribuída à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, por meio da Guarda Civil Municipal, o poder de Polícia Administrativa em Vigilância Sanitária, com fundamento nas Lei Municipai nº 2.291, de 31 de agosto de 1990, que “autoriza o Executivo a fazer cumprir, no Município de Valinhos, a legislação Federal e Estadual, concernentes à fiscalização exercida nos produtos de alimentação e na promoção, preservação e recuperação da saúde e dá outras providências”, e na Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código de Posturas do Município de Valinhos e dá outras providências”, com suas posteriores alterações e demais legislação aplicável, em razão da declaração de estado de calamidade pública e determinação de quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (COVID-19).
 
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do art. 1º deste Decreto fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, por meio da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. O agente público no exercício de poder de Polícia Administrativa poderá se valer de todos os meios adequados a fim de dar fiel cumprimento às restrições previstas neste Decreto, através de auto de infração próprio.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos concomitantemente com a revogação do estado de calamidade pública no Município de Valinhos.
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 03 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10747, 03 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 10747, 03 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia