Publicação: Boletim Municipal nº 2.083 – 03/03/2021 – pág. 03
DECRETO Nº 10.747, DE 03 DE MARÇO DE 2021
Atribui à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e à Guarda Civil Municipal o poder de polícia administrativa em vigilância sanitária, em decorrência da declaração de estado de calamidade pública e quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (COVID-19), com fundamento nas Leis Municipais nº 2.291/1990 e 2.953/1996, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É atribuída à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, por meio da Guarda Civil Municipal, o poder de Polícia Administrativa em Vigilância Sanitária, com fundamento nas Lei Municipai nº 2.291, de 31 de agosto de 1990, que “autoriza o Executivo a fazer cumprir, no Município de Valinhos, a legislação Federal e Estadual, concernentes à fiscalização exercida nos produtos de alimentação e na promoção, preservação e recuperação da saúde e dá outras providências”, e na Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código de Posturas do Município de Valinhos e dá outras providências”, com suas posteriores alterações e demais legislação aplicável, em razão da declaração de estado de calamidade pública e determinação de quarentena, visando a redução da disseminação do Coronavirus (COVID-19).
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do art. 1º deste Decreto fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, por meio da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. O agente público no exercício de poder de Polícia Administrativa poderá se valer de todos os meios adequados a fim de dar fiel cumprimento às restrições previstas neste Decreto, através de auto de infração próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos concomitantemente com a revogação do estado de calamidade pública no Município de Valinhos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 03 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
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