Publicação: Boletim Municipal nº 2237 – 11/03/2022 – pág 10
DECRETO Nº 11.132, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que Valinhos já possui 78,04% de sua população imunizada com duas doses da vacina;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.126, de 4 de março de 2022.
Valinhos, 10 de março de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.