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DECRETO Nº 11143, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
18/03/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348
Publicação: Boletim Municipal nº 2240 –  18/03/2022 – pág 2, 3
 
DECRETO Nº 11.143, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Desobriga o uso de máscaras faciais em todos os ambientes, na forma e condições que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, desobriga o uso de máscaras faciais em todos os ambientes,
DECRETA:
 
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial em todos os ambientes, exceto:
I – em locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II – nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.132, de 10 de março de 2022.
 
Valinhos, 18 de março de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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