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DECRETO Nº 11148, 22 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 22/03/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , DAEV
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2242 –  22/03/2022 – pág 1
 

DECRETO N° 11.148, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/2021, no valor de R$ 2.070.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais) com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94     Indeniz. e Restituições Trabalhistas.............R$        170.000,00
171220004.2.015/3390.30     Material de Consumo....................................R$          70.000,00
171220004.2.005/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J..............R$          55.000,00
171220004.2.005/3390.40     Serv.Tecnol.da Inform. e Comum. – P.J...... R$        150.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo....................................R$        120.000,00
175120011.2.020/3390.30     Material de Consumo....................................R$        515.000,00
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J..............R$        580.000,00
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J..............R$        100.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo....................................R$        310.000,00
                                               Total Geral....................................................R$  2.070.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os seguintes recursos:
 
I -R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II -R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) - proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3391.97     Aporte Cobertura Déficit Atuarial-RPPS.......R$      170.000,00
                                               Total Geral...................................................R$      170.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 22 de março de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO                                                            
Secretário da Fazenda                                                     
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Of. nº 52/22 – Pres.-DAEV e no processo administrativo nº 15.858/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita 

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/03/2022 na edição: 2242
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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