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LEI ORDINÁRIA Nº 6255, 18 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 19/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , DAEV
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2254 – 19/04/2022 – pág 1
P.L. 60/22 – Mens. 23/22 – Autógrafo 38/22 - Proc. Leg. nº 1.547/22
 
LEI Nº 6.255, DE 18 DE ABRIL DE 2022
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 435.394,31, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional especial na importância de R$ 435.394,31 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações................................... R$               435.394,31
                                             TOTAL....................................................... R$               435.394,31
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, advindo das “Emendas individuais OGU 2021”, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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