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DECRETO Nº 11165, 18 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 19/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , DAEV
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2254 – 19/04/2022 – pág 1

DECRETO N° 11.165, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.255/2022, no valor de R$ 435.394,31, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional especial, na importância de R$ 435.394,31 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) com fundamento na Lei n° 6.255, de 18 de abril de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações................................... R$               435.394,31
                                             TOTAL....................................................... R$               435.394,31
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, advindo das “Emendas individuais OGU 2021”, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de abril de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO                                                               
Secretário da Fazenda                                                         
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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