Equipes responsáveis pelo processo de REURB-S vão visitar residências e colher as documentações necessárias para titulação legal das propriedades
A equipe do Comitê Municipal de Regularização da Prefeitura de Valinhos, em parceria com o Programa Estadual Cidade Legal, irá realizar em 23 de novembro, no período da tarde; e em 24 de novembro, no período da manhã; o cadastramento social dos possuidores de lotes do loteamento denominado Residencial Beira Rio, como uma das etapas finais da REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) de referido núcleo "Residencial Beira Rio". O objetivo da ação é colher toda a documentação necessária da população para promover a titulação desses ocupantes, por meio da legalização da propriedade.
O núcleo “Residencial Beira Rio” existe há mais de 20 anos, contudo sem registro e transferência dos lotes aos compradores ocupantes, que os adquiriram de boa-fé da Associação dos Sem Teto de Valinhos. A população desse loteamento é de aproximadamente 400 pessoas distribuídas em 100 lotes residenciais, as quais aguardam ansiosas pelo título de propriedade em seus nomes, e a Prefeitura busca, nesta ação, regularizar legalmente esses imóveis.
O local é totalmente urbanizado, contando com atendimento às redes de água e esgoto, bem como com iluminação pública, pavimentação asfáltica e rede elétrica domiciliar.
“A REURB-S nesse loteamento informal é uma das prioridades à atual gestão, de modo a regularizar uma situação que está há anos sem solução, dando maior acesso a direitos aos seus moradores, bem como permitindo a valorização justa desses lotes, especialmente se comparado com os loteamentos regulares vizinhos. É uma melhoria que acarreta em uma situação positiva não só para os titulados diretamente atingidos, mas para a todo a vizinhança no entorno desse loteamento”, destacou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Eduardo Galasso.
Documentos necessários para o preenchimento do cadastro:
- RG e CPF (caso seja casado, documentos de ambos);
- Certidão de casamento ou óbito (caso seja casado ou viúvo);
- Pacto Antenupcial;
- Formal de Partilha (se divorciado);
- 1 comprovante de residência anterior ao ano de 2016;
- 1 comprovante de residência atual;
- Carnê do IPTU;
- Comprovante de aquisição do lote (contrato de compra e venda, declarações, recibos ou outros);
Caso o imóvel seja alugado, o interessado deve informar o proprietário ou imobiliária.