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DECRETO Nº 10099, 21 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 21/05/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.797 – 21/05/2019 - pág. 02

DECRETO N° 10.099,  DE 21 DE MAIO DE 2019

Consolida a composição do Conselho de Alimentação Escolar na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É consolidada a composição do Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 3.466, de 04 de agosto de 2000, alterada pela Lei nº 4.618, de 12 de novembro de 2010, composto pelo Decreto n° 10.058/19 e alterada pelo Decreto nº 10.094/2019, na seguinte conformidade:

 
I.   
representantes do Poder Executivo:
a.    Titular: Cristiane Louise Stocco;
b.    Suplente: Amauri Antonio Batista Junior;

II.    representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:
a.    Titulares:
1.    Alceu Bento Petenuci Júnior;
2.    Rosa Fátima Oliveira Santos Carrio;
b.    Suplentes:
1.    Cristine Ribeiro Leite;
2.    Ricardo Tolino;

III.    representantes de pais de alunos:
a.    Titulares:
1.    Ana Paula Spadacci Turchetti;
2.    Édina Gomes de Brito;
b.    Suplentes:
1.   
Maristela Lopes dos Santos;
2.   
Eliane Severina da Silva Gomes Santos;

IV.    Representantes de entidades civis organizadas:
a.   
Titulares:
1.   
Flávia Fernandes Martins;
2.   
Rodrigo Souza da Silva;
b.   
Suplentes:
1.   
Renata Lobo Catusso;
2.   
Valdete Cristina Bordini Coco.

§ 1°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2º, da Lei n° 3.466, de 04 de agosto de 2000, alterada pela Lei nº 4.618, de 12 de novembro de 2010, é de quatro anos, à partir da nomeação.

§ 2°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 Valinhos, 21 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ZENO RUEDELL
Secretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 3.122/95-PMV.

Vanderley Berteli Mario

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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