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DECRETO Nº 11682, 03 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 03/07/2023
Assunto(s): Comissão, Programas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.479, de 3/7/23 - p. 9
 

DECRETO N° 11.682, DE 3 DE JULHO DE 2023
Institui Comissão Permanente para desenvolvimento de ações pertinentes ao Programa VerdeAzul - PMVA, e dá outras providências.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o teor do art. 225, da constituição federal que determina que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
 
CONSIDERANDO que a certificação do Município no Programa Município VerdeAzul é um dos critérios de avaliação para a liberação de recursos à cidade de Valinhos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 7.913/17 - PMV.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° Institui Comissão Permanente para desenvolvimento de ações pertinentes ao Programa Município VerdeAzul - PMVA, composta por representantes de toda estrutura administrativa da Prefeitura de Valinhos, a fim de atender a demanda de informações, relatórios, projetos e políticas públicas solicitadas pelo programa.
 
Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a gestão dos trabalhos será realizada pelos membros da comissão, um titular e um suplente de cada órgão abaixo referido, nomeados através de Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na seguinte conformidade:
I - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
II - Secretaria de Serviços Públicos;
III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo de Inovação;
VI - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos
§ 1º Participará da Comissão como entidade convidada, em caráter consultivo e como representante da sociedade civil, o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA.
§ 2º Consideram-se empossados os integrantes, independentemente de quaisquer outras formalidades.
§ 3º A função dos componentes da Comissão Permanente, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Os representantes nomeados para compor a comissão e consequentemente, buscar a realização do cumprimento das Diretivas Ambientais do PMVA, devem seguir as normas para elaboração dos relatórios em conformidade com a RESOLUÇÃO SIMA n.° 117, de 23 de dezembro de 2022 e/ou resolução SIMA equivalente, que estabeleça procedimentos operacionais e os parâmetros de avaliação da Certificação, no âmbito do PMVA no ciclo correspondente.

Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Ações do PMVA:
I - elaborar e aprovar o relatório anual PMVA das suas respectivas pastas;
II - planejar, desenvolver, organizar e declarar as ações planejadas e executadas pelo Município;
III - definir as áreas prioritárias ao desenvolvimento de pesquisa, projetos, Decretos e entre outras ações para atender as condicionantes para certificação no ciclo vigente;
IV - viabilizar, através dos órgãos da Administração de Valinhos, a descentralização das informações para elaboração dos relatórios, bem como a compra de insumos/equipamentos ou quaisquer materiais/serviços que se fizerem necessários para a realização dos projetos e programas governamentais exigidos pelo PMVA;
V - articular apoios em todas as fases à implementação da Política Pública em prol a certificação do PMVA;
VI - coordenar e supervisionar as ações do PMVA;
VII - participar das capacitações oferecidas pelo PMVA;
VIII - Deliberar prazos, ações e medidas para o bom funcionamento do PMVA.
 
Art. 5º Caberá a esta Comissão Permanente de Ações do PMVA a qualquer momento, solicitar informações, relatórios e/ou participação em reuniões, bem como orientações que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa, a qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.
 
Art. 6º As reuniões realizadas pela Comissão Permanente de Ações do PMVA devem ser constantes e os relatórios devem ser entregues no prazo deliberado pela Comissão. 
           
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 3 de julho de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.913/17-PMV
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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