DECRETO N° 11.682, DE 3 DE JULHO DE 2023
Institui Comissão Permanente para desenvolvimento de ações pertinentes ao Programa VerdeAzul - PMVA, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do art. 225, da constituição federal que determina que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que a certificação do Município no Programa Município VerdeAzul é um dos critérios de avaliação para a liberação de recursos à cidade de Valinhos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 7.913/17 - PMV.
D E C R E T A:
Art. 1° Institui Comissão Permanente para desenvolvimento de ações pertinentes ao Programa Município VerdeAzul - PMVA, composta por representantes de toda estrutura administrativa da Prefeitura de Valinhos, a fim de atender a demanda de informações, relatórios, projetos e políticas públicas solicitadas pelo programa.
Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a gestão dos trabalhos será realizada pelos membros da comissão, um titular e um suplente de cada órgão abaixo referido, nomeados através de Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na seguinte conformidade:
I - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
II - Secretaria de Serviços Públicos;
III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo de Inovação;
VI - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos
§ 1º Participará da Comissão como entidade convidada, em caráter consultivo e como representante da sociedade civil, o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA.
§ 2º Consideram-se empossados os integrantes, independentemente de quaisquer outras formalidades.
§ 3º A função dos componentes da Comissão Permanente, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3ºOs representantes nomeados para compor a comissão e consequentemente, buscar a realização do cumprimento das Diretivas Ambientais do PMVA, devem seguir as normas para elaboração dos relatórios em conformidade com a RESOLUÇÃO SIMA n.° 117, de 23 de dezembro de 2022 e/ou resolução SIMA equivalente, que estabeleça procedimentos operacionais e os parâmetros de avaliação da Certificação, no âmbito do PMVA no ciclo correspondente.
Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Ações do PMVA:
I - elaborar e aprovar o relatório anual PMVA das suas respectivas pastas;
II - planejar, desenvolver, organizar e declarar as ações planejadas e executadas pelo Município;
III - definir as áreas prioritárias ao desenvolvimento de pesquisa, projetos, Decretos e entre outras ações para atender as condicionantes para certificação no ciclo vigente;
IV - viabilizar, através dos órgãos da Administração de Valinhos, a descentralização das informações para elaboração dos relatórios, bem como a compra de insumos/equipamentos ou quaisquer materiais/serviços que se fizerem necessários para a realização dos projetos e programas governamentais exigidos pelo PMVA;
V - articular apoios em todas as fases à implementação da Política Pública em prol a certificação do PMVA;
VI - coordenar e supervisionar as ações do PMVA;
VII - participar das capacitações oferecidas pelo PMVA;
VIII - Deliberar prazos, ações e medidas para o bom funcionamento do PMVA.
Art. 5º Caberá a esta Comissão Permanente de Ações do PMVA a qualquer momento, solicitar informações, relatórios e/ou participação em reuniões, bem como orientações que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa, a qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.
Art. 6º As reuniões realizadas pela Comissão Permanente de Ações do PMVA devem ser constantes e os relatórios devem ser entregues no prazo deliberado pela Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de julho de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.913/17-PMV
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12969, 02 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão Especial de Julgamento de Licitação, na modalidade de Banca Examinadora, para a contratação de empresa especializada visando à elaboração do Plano Diretor de Drenagem do Município de Valinhos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. | 02/06/2026 |
| DECRETO Nº 12889, 24 DE MARÇO DE 2026 | Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 12.422/25. | 24/03/2026 |
| DECRETO Nº 12804, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 12803, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 12.422/25. | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 12799, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 12.702/25, que institui e compõe a Comissão Organizadora da 75ª Festa do Figo e da 30ª Expogoiaba, para incluir novos membros. | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026 | Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.454, de 1º de agosto de 2013, que institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, a fim de modificar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho. | 12/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 08 DE JUNHO DE 2026 | Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que "institui o Programa 'Imóvel Dez', que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências". | 08/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026 | Institui, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva” – de combate à pichação, valorização da arte urbana e preservação dos espaços públicos, e dá outras providências. | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6904, 21 DE MAIO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Prevenção, Capacitação e Resposta a Intoxicações por Substâncias Tóxicas em Bebidas Alcoólicas no Município de Valinhos e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 24 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Programa Municipal “Doce Jardim” no Município de Valinhos e dá outras providências. | 24/04/2026 |