Publicação: Atos Oficiais nº 2.544, de 27/10/23 - p. 2.
P.L. 123/23 – Mens. 49/23 – Aut. 133/23 – Proc. Leg. 5.800/23
LEI Nº 6.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos na Lei n° 6.204/21, que “dispõe sobre o PPA, para o período de 2022 a 2025”, na Lei nº 6.323/22, que “dispõe sobre a LDO, relativa ao exercício de 2023”, e na Lei 6.480/23, que “dispõe sobre a LDO relativa ao exercício de 2024”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído nos programas constantes da Lei nº 6.204, de 22 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025, na Lei nº 6.323, de 11 de julho de 2022 e na Lei nº 6.480, de 05 de julho de 2023, o projeto 1.107 – Desenvolve Municípios, autorizado pela Lei nº 6.454/23 – com o valor e indicadores abaixo identificados:
Programa: 0310 – Valinhos Mais Limpa e Urbanizada
Unidade Orçamentária: 02.33 – Secretaria de Serviços Públicos
Unidade Executora: 02.33.02 – Ações de Serviços Públicos
Função: 15
Sub Função: 452
Atividade: 1.107 – Desenvolve Municípios-Lei 6.454/23
Indicador: R$
Meta Física 2023: R$ 10.000.000,00
Meta Física 2024: R$ 40.000.000,00
Meta Financeira 2023: R$ 10.000.000,00
Meta Financeira 2024: R$ 40.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI Eletrônico nº 3.119/23 – DGF/SF e nos Processos Administrativos nº 13.262/22, 23.101/22 e 15.280/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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