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DECRETO Nº 10130, 25 DE JUNHO DE 2019
Início da vigência: 25/06/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.819 – 25/06/2019 - pág. 02 e 03

DECRETO Nº 10.130, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei 5.867/19, no valor de R$ 4.155.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.155.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 5.867, de 25 de junho de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F.......... R$      110.000,00
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.14   Diárias – Civil............................................. R$          3.000,00
171220004.2.005/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      285.000,00
171220004.2.005/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$      300.000,00
 
03.06.00                               DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Inst. – Água – Obras Novas......... R$      500.000,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11   Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$   1.000.000,00
175120011.2.019/3390.30   Material de Consumo................................. R$        70.000,00
175120011.2.020/3390.30   Mat. de Consumo – Produtos Químicos.... R$   1.000.000,00
175120011.2.019/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      287.000,00
175120011.2.021/3390.39   Outros Serv. de Terc. – P.J. - Lodo ETE... R$      200.000,00
175120011.2.019/4490.30   Material de Consumo................................. R$      250.000,00
175120011.2.019/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      100.000,00
175120011.2.019/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$        50.000,00
 
                                             Total Geral................................................ R$   4.155.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
172730007.2.013/3390.32   Material de Distribuição Gratuita............... R$        34.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
 
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.008/3390.92   Despesas de Exercícios Anteriores........... R$        10.500,00
171230005.2.004/3391.93   Restituições – PMV................................... R$   1.000.000,00
171230005.2.008/4490.92   Despesas de Exercícios Anteriores........... R$        10.500,00
 
03.06.00                               DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO
 
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.003/4490.51   Obras e Inst.- Esgoto - Obras Novas........ R$      500.000,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93   Indenizações.............................................. R$   2.600.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   4.155.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 25 de junho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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