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Atualizado em: 10/06/2025 às 13h10
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DECRETO Nº 11916, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
05/12/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
06/06/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12600

Publicação: Atos Oficiais nº 2.562, de 05/12/23 - p. 3.​

DECRETO N° 11.916, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.405/20, que “estabelece normas para a prática de transações bancárias na forma que especifica.”.

  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto 10.405, de 13 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.087, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º É delegada competência aos Secretários Municipais e à Diretora do Departamento de Gestão e Finanças a seguir relacionados, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para a prática de transações bancárias que deverão conter obrigatoriamente 2 (duas) assinaturas ou senhas eletrônicas conjuntas, podendo a Prefeita Municipal compor ou suprir uma delas, na seguinte conformidade:
I - Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42, e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Gestão e Finanças;
II - Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0004-47, ao Secretário da Educação, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Gestão e Finanças;
III -  Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ sob n° 14.190.403/0001-55, à Secretária de Assistência Social, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Gestão e Finanças;
IV - Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10, ao Secretário da Saúde, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Gestão e Finanças;
V - Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 52.594.597/0001-43, destinados ao pagamento dos servidores da Secretaria da Educação com recursos do FUNDEB, ao Secretário da Educação e à Diretora do Departamento de Gestão e Finanças.”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     
 
Valinhos, 5 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.341/23 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 2.662/05 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
  
TEXTO INTEGRAL

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12600, 06 DE JUNHO DE 2025)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2023 na edição: 2562
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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