Publicação: Boletim Municipal nº 1.842 – 20/08/2019 - págs. 01 e 02
DECRETO N° 10.176, 20 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta a Lei n° 5.381/2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução de passeio público e plantio de árvores para novos condomínios e parcelamento do solo urbano”, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.381, de 28 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução de passeio público e plantio de árvores para novos condomínios e parcelamento do solo urbano”, para sua efetiva aplicação em logradouros públicos a serem determinados pelos órgãos municipais.
Art. 2º. As obrigações determinadas neste Decreto não excluem, nem substituem as demais compensações exigidas pelos órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 3º. A cada novo projeto de parcelamento de solo urbano e condomínio, horizontal ou vertical, aprovado, caberá ao empreendedor, após a liberação do respectivo projeto, o encargo de efetuar serviço de destoca, reconstrução de passeio público e plantio de árvore, em quantidade correspondente ao número de lotes ou unidades habitacionais do empreendimento, na área de interferência da obra.
Parágrafo Único. Caso a Prefeitura verifique não haver a necessidade do serviço, o custo será revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, as seguintes medidas:
I. fiscalizar o cumprimento do presente Decreto;
II. emitir a Declaração de Cumprimento de Execução dos Serviços, para obtenção do habite-se.
Art. 5º. É facultado ao empreendedor, na ausência de local para execução dos serviços, recolher ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o valor correspondente a sua execução, conforme cálculo orçamentário realizado pelo órgão competente do Município.
Art. 6º. O não atendimento às disposições presentes neste Decreto, gerará a penalidade prevista no art. 2º, na Lei nº 5.381/2016.
Parágrafo Único. A arrecadação proveniente das multas aplicadas aos infratores do presente Decreto será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.003, de 21 de janeiro de 2019.
Valinhos, 20 de agosto de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Publicado consoante os elementos e determinações constantes do processo administrativo nº 16.084/2017-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6231, 10 DE MARÇO DE 2022 | Altera a redação do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica. | 10/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6050, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato 20/4000-4, Mutuário 34.850, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24/08/2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173/2020. | 23/11/2020 |
DECRETO Nº 10553, 02 DE OUTUBRO DE 2020 | Declara consolidado o Bolsão de Segurança dos loteamentos Parque Terranova e Jardim Europa e Subdivisão J. Fávero e determina a celebração do Termo de Permissão de Uso das áreas públicas de lazer e das vias de circulação, na forma que especifica | 02/10/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5915, 08 DE OUTUBRO DE 2019 | Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens de uso dominial, as ruas 02, 03 e 05, do loteamento Vila Papelão, Bairro Rigesa, e autoriza a sua alienação mediante procedimento licitatório caracterizado pelo interesse público, na forma que especifica. | 08/10/2019 |
DECRETO Nº 9015, 02 DE SETEMBRO DE 2015 | Permite o uso de área institucional localizada no loteamento Jardim Nova Palmares II para a construção do Centro de Assistência Psicossocial - CAPS na forma que especifica. | 02/09/2015 |