Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/03/2022 às 15h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10176, 20 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 20/08/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.842 – 20/08/2019 - págs. 01 e 02

DECRETO N° 10.176, 20 DE AGOSTO DE 2019

Regulamenta a Lei n° 5.381/2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução de passeio público e plantio de árvores para novos condomínios e parcelamento do solo urbano”, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.381, de 28 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução de passeio público e plantio de árvores para novos condomínios e parcelamento do solo urbano”, para sua efetiva aplicação em logradouros públicos a serem determinados pelos órgãos municipais.

Art. 2º. As obrigações determinadas neste Decreto não excluem, nem substituem as demais compensações exigidas pelos órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

 

Art. 3º. A cada novo projeto de parcelamento de solo urbano e condomínio, horizontal ou vertical, aprovado, caberá ao empreendedor, após a liberação do respectivo projeto, o encargo de efetuar serviço de destoca, reconstrução de passeio público e plantio de árvore, em quantidade correspondente ao número de lotes ou unidades habitacionais do empreendimento, na área de interferência da obra.

Parágrafo Único. Caso a Prefeitura verifique não haver a necessidade do serviço, o custo será revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º. Caberá à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, as seguintes medidas:

I. fiscalizar o cumprimento do presente Decreto;
II. emitir a Declaração de Cumprimento de Execução dos Serviços, para obtenção do habite-se.

Art. 5º. É facultado ao empreendedor, na ausência de local para execução dos serviços, recolher ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o valor correspondente a sua execução, conforme cálculo orçamentário realizado pelo órgão competente do Município.

Art. 6º. O não atendimento às disposições presentes neste Decreto, gerará a penalidade prevista no art. 2º, na Lei nº 5.381/2016.

Parágrafo Único. A arrecadação proveniente das multas aplicadas aos infratores do presente Decreto será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.003, de 21 de janeiro de 2019.

Valinhos, 20 de agosto de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Publicado consoante os elementos e determinações constantes do processo administrativo nº 16.084/2017-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito                                                        

 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
DECRETO Nº 13060, 13 DE AGOSTO DE 2026 Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento de natureza mista, denominado “Residencial São Lucas”, de propriedade de Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, e dá outras providências. 13/08/2026
DECRETO Nº 12863, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado "Residencial Vale do Sol", de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências. 26/02/2026
DECRETO Nº 12746, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o destacamento de área para o alargamento da Rua Gildo Tordin e dá outras providências. 06/11/2025
DECRETO Nº 12705, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 12.300/24, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Reserva da Mata”, de propriedade de Território – Serviços Administrativos e Participações Societárias Ltda-EPP. 14/10/2025
DECRETO Nº 12581, 16 DE MAIO DE 2025 Revigora o Decreto nº 12.288/2024, que homologou a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial Vale do Sol”, de propriedade da Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo. 16/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10176, 20 DE AGOSTO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 10176, 20 DE AGOSTO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia