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DECRETO Nº 10199, 12 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 13/09/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.851 – 13/09/2019 - pág. 03
DECRETO Nº 10.199, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, especial, autorizada pela Lei nº 5.894/19, no valor de R$ 3.090.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com fundamento na Lei nº 5.894, de 12 de setembro de 2019, um crédito adicional, especial, no valor de R$ 3.090.000,00 (três milhões e noventa mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
03.06.00                                 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,
                                             .................................................................... OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.012/4490.51       Obras e Instalações ..................................... R$ 3.090.000,00
                                             Total Geral ..................................................     R$ 3.090.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, será coberto pelos recursos provenientes de:

R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), do repasse de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, Contrato FEHIDRO nº 079/2018, SINFEHIDRO 2017-PCJ-685, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                                                                                    
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 12 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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