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Atualizado em: 17/09/2024 às 15h01
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DECRETO Nº 9995, 09 DE JANEIRO DE 2019
Início da vigência: 11/01/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Comércio
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Em vigor
11/01/2019
Em vigor
Vigência Esgotada
17/09/2024
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.735 – 11/01/2019 - págs. 01 e 02

DECRETO N° 9.995, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

Proíbe o comércio ambulante na forma que
especifica e dá outras providências

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1º. O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 19 de janeiro e 03 de fevereiro do exercício corrente, das 9h00min às 23h00min, na área demarcada no original nº 265/2018-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e um raio de 100 metros em seu entorno.
 
Art. 2o. A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 348/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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