Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/05/2022 às 15h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3810, 16 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 16/7

Publicação: Boletim Municipal 870 - 20/07

Do P.L. nº 47/04 - Mens. nº 26/04 – Autógrafo nº 50/04 – Proc. nº 955/04

Lei nº 3.810, de 16 de julho de 2004
 
“Altera a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei nº 3230/98, que cria o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”.
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - É alterada a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 3230, de 31 de julho de 1998, que “cria o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado às Secretarias de Transportes e Trânsito e da Fazenda, autoriza o Poder Executivo a instalar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs e a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, e dá outras providências”, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
 
“                                Artigo 13 - . . .
 
§ 1o - A gratificação constante no “caput”, corresponderá ao valor de dez por cento (10%) da Referência 18, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 3774, de 31 de março de 2004, por reunião realizada, sendo no máximo de 5 (cinco) reuniões por mês.”
 
Artigo  2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 16 de julho de 2006.
  
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
 
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário dos Transportes e Trânsito
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 12 de julho de 2004.
 
EDER LINIO GARCIA
Presidente
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário
 
OSMAR TASMO
2º Secretário
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3810, 16 DE JULHO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3810, 16 DE JULHO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia