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LEI ORDINÁRIA Nº 3810, 16 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 16/7

Publicação: Boletim Municipal 870 - 20/07

Do P.L. nº 47/04 - Mens. nº 26/04 – Autógrafo nº 50/04 – Proc. nº 955/04

Lei nº 3.810, de 16 de julho de 2004
 
“Altera a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei nº 3230/98, que cria o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”.
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - É alterada a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 3230, de 31 de julho de 1998, que “cria o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado às Secretarias de Transportes e Trânsito e da Fazenda, autoriza o Poder Executivo a instalar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs e a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, e dá outras providências”, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
 
“                                Artigo 13 - . . .
 
§ 1o - A gratificação constante no “caput”, corresponderá ao valor de dez por cento (10%) da Referência 18, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 3774, de 31 de março de 2004, por reunião realizada, sendo no máximo de 5 (cinco) reuniões por mês.”
 
Artigo  2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 16 de julho de 2006.
  
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
 
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário dos Transportes e Trânsito
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 12 de julho de 2004.
 
EDER LINIO GARCIA
Presidente
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário
 
OSMAR TASMO
2º Secretário
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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