Data: 16/7
Publicação: Boletim Municipal 870 - 20/07
Lei nº 3.810, de 16 de julho de 2004
“Altera a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei nº 3230/98, que cria o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - É alterada a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 3230, de 31 de julho de 1998, que “cria o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado às Secretarias de Transportes e Trânsito e da Fazenda, autoriza o Poder Executivo a instalar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs e a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, e dá outras providências”, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
“ Artigo 13 - . . .
§ 1o - A gratificação constante no “caput”, corresponderá ao valor de dez por cento (10%) da Referência 18, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 3774, de 31 de março de 2004, por reunião realizada, sendo no máximo de 5 (cinco) reuniões por mês.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 16 de julho de 2006.
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário dos Transportes e Trânsito
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 12 de julho de 2004.
EDER LINIO GARCIA
Presidente
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário
OSMAR TASMO
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
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