Data: 18/7
Publicação: Boletim Municipal 978 - 19/07
Ementa: Implanta etapa do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
Do P.L. nº 75/06 – Mens. nº 45/06 – Autógrafo nº 68/06 – Proc. nº 511/06
Lei 4.026, de 18 de julho de 2006.
Implanta etapa do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS, Prefeito do Município de Valinhos, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei objetiva dar continuidade ao Programa de Valorização do Servidor Público Municipal, como previsto no art. 2º da Lei nº 3.957, de 26 de dezembro de 2005, na conformidade das disposições seguintes.
Art. 2°. As referências dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Departamento de Segurança Municipal, da Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito, previstas no anexo III da Lei 3.974, de 23 de fevereiro de 2006, que “altera a Estrutura Administrativa e reproduz a Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município, na forma que especifica, e dá outras providências”, são alteradas na seguinte conformidade:
I - Agente de Buscas e Salvamentos, para a referência 45;
II - Guarda Municipal, para a referência 45;
III - Guarda Municipal Coordenador de Operação, para a referência 57;
IV - Guarda Municipal Controlador de Materiais e Equipamentos, para a referência 57;
V - Guarda Municipal Supervisor, para a referência 66;
VI - Subcomandante da Guarda Municipal, para a referência 73;
VII - Comandante da Guarda Municipal, para a referência 76.
Art. 3°. São extintos:
I - o Departamento Administrativo, da Secretaria da Educação;
II - os seguintes cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo III da Lei 3.974/06:
a) dois cargos de Professor de Educação Física, da Secretaria de Esportes e Lazer;
b) quatro cargos de Técnico Desportivo, da Secretaria de Esportes e Lazer;
c) um cargo de Assessor de Governo II, do Gabinete do Prefeito;
d) um cargo de Assessor Fazendário, da Secretaria da Fazenda;
e) um cargo de Assessor Jurídico, do Gabinete do Prefeito;
f) um cargo de Assessor para Assuntos de Informática, da Secretaria da Administração e Informatização;
g) um cargo de Assessor para Assuntos de Planejamento, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
h) um cargo de Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria da Educação;
i) um cargo de Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação;
III - vinte e quatro cargos efetivos de auxiliar de enfermagem, da Secretaria da Saúde.
Art. 4°. São criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura da Prefeitura do Município:
I - no Gabinete do Prefeito: Departamento de Operação, Produção e Edição;
II - na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Departamento Administrativo;
III - na Secretaria da Saúde: Departamento de Odontologia.
Art. 5°. São criados os seguintes cargos na estrutura de cargos da Prefeitura:
I - no Gabinete do Prefeito:
a) três cargos de provimento em comissão de Assessor de Governo, referência 1 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
b) dois cargos de provimento em comissão de Assessor de Governo I, referência 23 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
c) três cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, referência 39 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
d) um cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Operação, Produção e Edição, referência 127 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
II - na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: um cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, referência 127 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
III - na Secretaria da Saúde:
a) um cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Odontologia, o qual exige formação universitária compatível ao seu exercício, referência 127 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
b) oito cargos de provimento efetivo de odontólogo com carga horária de 40 horas semanais, referência 139 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
c) vinte cargos de provimento efetivo de técnico em enfermagem, referência 39 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
d) quatro cargos de provimento efetivo de técnico em radiologia, referência 52 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
IV - na Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito: dois cargos de provimento em comissão de Guarda Municipal Coordenador de Operação, referência 57 do Anexo IV da Lei 3.974/06;
Art. 6°. A jornada semanal dos cargos de técnico em radiologia passa a ser de vinte e quatro horas, sendo alterada a remuneração para a referência 52 do Anexo IV da Lei 3.974/06.
Art. 7°. É extinto um cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, previsto no art. 3º da Lei 3.975/2006, que dispõe sobre a estrutura de cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
Art. 8°. É criado um cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo III, referência 94 do Anexo da Lei 3.975/2006, que dispõe sobre a estrutura de cargos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
Art. 9°. É autorizado o Poder Executivo a, mediante requerimento do interessado, devidamente instruído com os documentos essenciais e com a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos, enquadrar os servidores ativos ou inativos, remunerados com base em cargos extintos, modificados, ausentes ou mesmo existentes em estruturas administrativas posteriores à sua existência, desde que esses cargos tenham sido exercidos com atribuições e nível hierárquico assemelhados, com padrão de vencimentos equiparados, podendo basear-se analogicamente com os atuais cargos, sua individualidade, as atribuições do titular ou do cargo exercido e sua posição hierárquica, além de outros aspectos comprováveis em concreto e cujos efeitos, caso deferido o pedido, somente serão produzidos a partir da data do ato administrativo emanado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 10. É autorizado o Poder Executivo a manter, por até doze meses, os contratos de trabalho vigentes e celebrados com fundamento na Lei nº 3.284/99, desde que relacionados com a área da saúde e da educação.
Art. 11. As consignações para terceiros autorizadas diretamente através de desconto em folha de pagamento, mediante formalização de convênios específicos, não ultrapassarão o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração, pensão ou provento disponível do servidor.
Art. 12. A Lei n° 2.018/86 é alterada na seguinte conformidade:
"Art. 187. Após cada quadriênio de exercício efetivo no serviço público municipal, ao servidor que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 120 dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens pecuniárias do cargo por ele ocupado.
§ 1º. A licença-prêmio de que trata este artigo será concedida ao servidor em razão da assiduidade e da observância das normas disciplinares.
§ 2º. Suspende-se o período aquisitivo quando o servidor ausentar-se do serviço para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família, por motivo de afastamento do cônjuge servidor, para desempenho de mandato eletivo, para tratar de interesse particular, por gozo de licença especial, em razão de faltas justificadas, que será de 8 (oito) dias para cada falta apenas justificada ou em razão de faltas justificadas e abonadas.
Art. 188. A licença-prêmio, ao ocupante de cargo de provimento em comissão ou em substituição, somente será concedida ao servidor que o venha exercendo, nessas condições, há mais de um ano da data de seu requerimento.
Art. 189. O período de gozo da licença-prêmio será reduzido, constatadas as seguintes ocorrências dentro do período de aquisição:
I - 30 (trinta) dias para cada dia de suspensão;
II - 15 (quinze) dias para cada repreensão;
III - 12 (doze) dias para cada advertência;
IV - 10 (dez) dias para cada falta injustificada;
V - dias inteiros equivalentes à soma dos atrasos.
Art. 190. Iniciar-se-á a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia do quadriênio seguinte."
Art. 13. As averiguações e apurações de ocorrências cometidas contra a fazenda pública, mormente no tocante à responsabilidade civil, deverão ser finalizadas em trinta dias, a contar da data do evento, prorrogável justificadamente uma única vez por mais quinze dias, mediante a instauração de procedimento administrativo sindicante sumário, a ser cometido a um servidor pelo titular da área envolvida.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1° de agosto de 2006.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 18 de julho de 2006.
MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS
Prefeito Municipal, em exercício
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
NEIL ROCHA JÚNIOR
Secretário de Recursos Humanos
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 11de julho de 2006.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente
PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário
JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 18 de julho de 2006.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emendas do Vereador Juninho Andrade e da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6969, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui diretrizes para o Programa Municipal “Consulta Certa”, voltado à redução do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde do Município de Valinhos e dá outras providências. | 01/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6961, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre diretrizes para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos no âmbito dos programas, contratos, convênios, credenciamentos e demais ações custeadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal. | 26/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Institui diretrizes para o Programa Municipal de Mapeamento e Integração das Atividades Econômicas no Município de Valinhos e dá outras providências. | 26/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6947, 16 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre Instituir o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, visando levar alunos da rede municipal de ensino para conhecer o processo de produção de figo e goiaba (plantio, ensacamento, colheita) diretamente nas propriedades rurais de Valinhos. | 16/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6936, 29 DE JUNHO DE 2026 | Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Direito na Escola”, voltado à promoção de noções de direito, cidadania e direitos humanos na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. | 29/06/2026 |