Data: 16/12/2014.
Publicação: Boletim Municipal nº 1431 - 19/12/2014.
Ementa: Institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na forma que especifica.
P.L. 198/14 – Autógrafo nº 120/14 – Mens. n° 53/14 – Proc. nº 4.164/14-CMV – Proc. n. 742/04-PMV
LEI N° 5.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI – é instituído em conformidade com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, tem por objetivo financiar os programas e as ações relativas ao idoso, visando assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Valinhos, de natureza e individuação contábeis e de duração indeterminada, será constituído pelas seguintes receitas:
I. dotações consignadas no orçamento municipal para a Política Municipal do Idoso e para o desenvolvimento das ações de proteção e assistência ao idoso;
II. recursos estaduais e federais vinculados à Política Nacional do Idoso;
III. recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios:
IV. recursos oriundos da arrecadação de multas e seus acessórios, aplicadas em conformidade com a Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
V. recursos oriundos de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas à proteção e à assistência ao idoso;
VI. doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
VII. as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;
VIII. as doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se a Lei n° 4.760, de 23 de maio de 2012.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 16 de dezembro de 2014.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
ANTONIO CARLOS PATARA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda do Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani – Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |