Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10005, 24 DE JANEIRO DE 2019
Início da vigência: 25/01/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.739 – 25/01/2019 - págs. 01 e 02

DECRETO Nº 10.005, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Institui a Comissão Especial de Gerenciamento e Acompanhamento dos Reeducandos, em cumprimento ao convênio com a FUNAP, na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Programa de Reeducando é objeto de um convênio celebrado pelo Município de Valinhos e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, para alocação de mão de obra proveniente de Centros de Detenção, com o objetivo recíproco de reintegrar na sociedade pessoas que estejam cumprindo pena em regime semi-aberto;
 
CONSIDERANDO que nesse Programa são aproveitadas cerca de cento e cinquenta (150) pessoas em postos de trabalho da Municipalidade, que cumprem o regime semi-aberto, realizando as atividades de: limpeza urbana, conservação e manutenção dos próprios públicos o recapeamento das vias públicas da cidade e demais atividades de manutenção;
 
CONSIDERANDO que a implantação do Programa Reeducando no Município de Valinhos, permite um aprimoramento nas ações de manutenção e melhorias desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais, com um custo mais vantajoso e com benefícios importantes ao Município, cujas instalações das repartições públicas, têm recebido um cuidado especial, e, principalmente, este convênio possibilita à reintegração dos detentos na sociedade;
(Decreto nº 10.005/19)                                                                                                              fl. 02
 
CONSIDERANDO a especifidade da mão de obra e a variação de localidades em que os serviços são aproveitados, torna-se imprescindível o acompanhamento das tarefas executadas, na forma de distribuição da mão de obra e elaboração de relatórios diários, perante os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, correlatos a esta matéria;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 11.360/2017-PMV,
 
DECRETA:

Art. 1º. É instituída a Comissão Especial de Gerenciamento e Acompanhamento dos Reeducandos, que são disponibilizados pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, através de convênio celebrado, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
 
§ 1°. A Comissão ora instituída será coordenada por dois (2) Coordenadores, contando com quatorze (14) Membros.
 
§ 2º. O mandato dos Membros da Comissão será concomitante ao prazo de vigência do respectivo convênio.
 
Art. 2º. A Comissão Especial é responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados e as suas atribuições e competências são assim distribuídas:
I. Coordenadores:

a) acompanhar, distribuir tarefas e verificar a realização das atribuições determinadas entre os demais Membros;
 
b) manter contato com a Guarda Civil Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar, para a estreita e imediata comunicação de qualquer ocorrência irregular envolvendo os reeducandos;
 
c) manter as relações com a FUNAP, visando à aplicação dos termos do convênio celebrado;
 
d) elaborar, em conjunto com os Membros, escalas de trabalho, diante das demandas dos órgãos municipais, em que serão disponibilizados os serviços dos reeducandos;
 
e) realizar contatos com a FUNAP e o CPP - Centro de Progressão Penitenciária, visando aprimorar condutas a serem repassadas aos reeducandos;
 
f) criar subcomissões auxiliares, se necessário, para o cumprimento de atribuições específicas ou tecnicamente complexas, integradas pelos Membros desta Comissão;
 
g) adotar providências em relação a quaisquer anormalidades e desvios de conduta ocorridos durante a realização dos serviços;
 
h) adotar providências quanto à ocorrência de acidentes no trabalho, comunicando o CPP-Centro de Progressão Penitenciária;
 
i) outras atribuições correlatas, que se fizerem necessárias;
 
II. Membros:
 
a) disponibilizar instalações para o recebimento diários dos reeducandos, para a sua preparação para as atividades que desenvolverão durante o dia;
 
b) acompanhar os horários e a melhor logística para distribuição das tarefas a serem executadas;
 
c) elaborar programa de treinamento aos servidores municipais que acompanharam a realização dos trabalhos pelos reeducandos;
 
d) disponibilizar orientação técnica, quando necessária, para realização as tarefas diárias dos reeducandos;
 
e) compor subcomissões auxiliares, se necessário, para o cumprimento de atribuições específicas ou tecnicamente complexas;
 
f) elaborar formulários e relatórios de acompanhamento dos serviços realizados, indicando diariamente o local de prestação de serviços e horários;
 
g) programar os serviços de transportes dos reeducandos;
 
h) comunicar aos Coordenadores da Comissão quaisquer anormalidades e desvios de conduta ocorridos durante a realização dos serviços;
 
i) comunicar os Coordenadores quanto à ocorrência de acidentes no trabalho, visando a comunicação ao CPP-Centro de Progressão Penitenciária;
 
j) outras atribuições correlatas, que se fizerem necessárias.
 
Art. 3º. O trabalho dos integrantes da Comissão criada por este Decreto será remunerado nos termos do artigo 279, da Lei Municipal n° 2.018/86, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das atividades próprias dos cargos que ocupam, mediante os valores que são respectivamente determinados:
 
I. Coordenador: 08 (oito) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos;
II. Membros: 05 (cinco) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

Parágrafo Único. Os Coordenadores e Membros da Comissão ora instituída serão nomeados por Portaria a ser elaborada e publicada pela Secretaria de Assuntos Internos.
 
Art. 4º. O DAEV-Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, adotará as providências para a criação de Comissão, nos mesmos parâmetros deste Decreto, a fim atender às necessidades do convênio firmado entre a Autarquia Municipal e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 24 de janeiro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 11.360/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. 18/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6510, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município de Valinhos a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar do Estado de São Paulo – PMESP e dá outras providências. 25/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6465, 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a Administração Pública Direta e Autárquica a celebrar convênio com instituições de ensino superior para a realização de estágios curriculares obrigatórios, não remunerados, na f orma que especifica. 12/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6376, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH da Universidade de São Paulo – USP, na forma que especifica. 29/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6301, 10 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), na forma que especifica. 10/06/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10005, 24 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 10005, 24 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia