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DECRETO Nº 10005, 24 DE JANEIRO DE 2019
Início da vigência: 25/01/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.739 – 25/01/2019 - págs. 01 e 02

DECRETO Nº 10.005, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Institui a Comissão Especial de Gerenciamento e Acompanhamento dos Reeducandos, em cumprimento ao convênio com a FUNAP, na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Programa de Reeducando é objeto de um convênio celebrado pelo Município de Valinhos e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, para alocação de mão de obra proveniente de Centros de Detenção, com o objetivo recíproco de reintegrar na sociedade pessoas que estejam cumprindo pena em regime semi-aberto;
 
CONSIDERANDO que nesse Programa são aproveitadas cerca de cento e cinquenta (150) pessoas em postos de trabalho da Municipalidade, que cumprem o regime semi-aberto, realizando as atividades de: limpeza urbana, conservação e manutenção dos próprios públicos o recapeamento das vias públicas da cidade e demais atividades de manutenção;
 
CONSIDERANDO que a implantação do Programa Reeducando no Município de Valinhos, permite um aprimoramento nas ações de manutenção e melhorias desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais, com um custo mais vantajoso e com benefícios importantes ao Município, cujas instalações das repartições públicas, têm recebido um cuidado especial, e, principalmente, este convênio possibilita à reintegração dos detentos na sociedade;
(Decreto nº 10.005/19)                                                                                                              fl. 02
 
CONSIDERANDO a especifidade da mão de obra e a variação de localidades em que os serviços são aproveitados, torna-se imprescindível o acompanhamento das tarefas executadas, na forma de distribuição da mão de obra e elaboração de relatórios diários, perante os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, correlatos a esta matéria;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 11.360/2017-PMV,
 
DECRETA:

Art. 1º. É instituída a Comissão Especial de Gerenciamento e Acompanhamento dos Reeducandos, que são disponibilizados pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, através de convênio celebrado, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
 
§ 1°. A Comissão ora instituída será coordenada por dois (2) Coordenadores, contando com quatorze (14) Membros.
 
§ 2º. O mandato dos Membros da Comissão será concomitante ao prazo de vigência do respectivo convênio.
 
Art. 2º. A Comissão Especial é responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados e as suas atribuições e competências são assim distribuídas:
I. Coordenadores:

a) acompanhar, distribuir tarefas e verificar a realização das atribuições determinadas entre os demais Membros;
 
b) manter contato com a Guarda Civil Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar, para a estreita e imediata comunicação de qualquer ocorrência irregular envolvendo os reeducandos;
 
c) manter as relações com a FUNAP, visando à aplicação dos termos do convênio celebrado;
 
d) elaborar, em conjunto com os Membros, escalas de trabalho, diante das demandas dos órgãos municipais, em que serão disponibilizados os serviços dos reeducandos;
 
e) realizar contatos com a FUNAP e o CPP - Centro de Progressão Penitenciária, visando aprimorar condutas a serem repassadas aos reeducandos;
 
f) criar subcomissões auxiliares, se necessário, para o cumprimento de atribuições específicas ou tecnicamente complexas, integradas pelos Membros desta Comissão;
 
g) adotar providências em relação a quaisquer anormalidades e desvios de conduta ocorridos durante a realização dos serviços;
 
h) adotar providências quanto à ocorrência de acidentes no trabalho, comunicando o CPP-Centro de Progressão Penitenciária;
 
i) outras atribuições correlatas, que se fizerem necessárias;
 
II. Membros:
 
a) disponibilizar instalações para o recebimento diários dos reeducandos, para a sua preparação para as atividades que desenvolverão durante o dia;
 
b) acompanhar os horários e a melhor logística para distribuição das tarefas a serem executadas;
 
c) elaborar programa de treinamento aos servidores municipais que acompanharam a realização dos trabalhos pelos reeducandos;
 
d) disponibilizar orientação técnica, quando necessária, para realização as tarefas diárias dos reeducandos;
 
e) compor subcomissões auxiliares, se necessário, para o cumprimento de atribuições específicas ou tecnicamente complexas;
 
f) elaborar formulários e relatórios de acompanhamento dos serviços realizados, indicando diariamente o local de prestação de serviços e horários;
 
g) programar os serviços de transportes dos reeducandos;
 
h) comunicar aos Coordenadores da Comissão quaisquer anormalidades e desvios de conduta ocorridos durante a realização dos serviços;
 
i) comunicar os Coordenadores quanto à ocorrência de acidentes no trabalho, visando a comunicação ao CPP-Centro de Progressão Penitenciária;
 
j) outras atribuições correlatas, que se fizerem necessárias.
 
Art. 3º. O trabalho dos integrantes da Comissão criada por este Decreto será remunerado nos termos do artigo 279, da Lei Municipal n° 2.018/86, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das atividades próprias dos cargos que ocupam, mediante os valores que são respectivamente determinados:
 
I. Coordenador: 08 (oito) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos;
II. Membros: 05 (cinco) UFMV – Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

Parágrafo Único. Os Coordenadores e Membros da Comissão ora instituída serão nomeados por Portaria a ser elaborada e publicada pela Secretaria de Assuntos Internos.
 
Art. 4º. O DAEV-Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, adotará as providências para a criação de Comissão, nos mesmos parâmetros deste Decreto, a fim atender às necessidades do convênio firmado entre a Autarquia Municipal e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 24 de janeiro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 11.360/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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