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LEI ORDINÁRIA Nº 5402, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 20/02/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.549- 20/02/2017 - pág. 2

P.L. nº 24/17 – Aut. nº 06/17 – Mens. nº 17/17 - Proc. nº 516/17-CMV - Proc. nº 11.080/16-PMV

 

LEI N° 5.402, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 14.463.655,79 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.01.00          GABINETE DO PREFEITO

02.01.01          Gabinete

0412201312.142/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente..       R$       180.000,00

                                              Subtotal.................................................         R$       180.000,00

02.06.00          SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

02.06.01          Gabinete do Secretário

2781201112.132/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente..       R$       97.500,00

                                            Subtotal.................................................         R$       97.500,00

02.10.00          SECRETARIA DA SAÚDE

02.10.02          Fundo Municipal de Saúde

1030101141.084/4490.51.00 Obras e Instalações..............................        R$       259.839,96

1030201131.086/4490.51.00 Obras e Instalações..............................        R$       1.100.000,00

1030101142.053/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente..       R$       449.296,48

1030201142.079/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente..       R$       789.136,12

                                             Subtotal.................................................         R$       2.598.272,56

02.13.00          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

02.13.01          Gabinete do Secretário

1236501171.053/4490.51.00 Obras e Instalações..............................         R$       3.220.902,30

                                              Subtotal.................................................         R$       3.220.902,30

02.14.00          SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

02.14.01          Gabinete do Secretário

2678201252.138/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente..       R$       2.076.734,83

                                             Subtotal.................................................         R$       2.076.734,83

02.21.00          SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.21.01          Gabinete do Secretário

0412201311.055/4490.51.00 Obras e Instalações..............................         R$       290.588,31

1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações..............................         R$       4.589.313,78

2781201111.059/4490.51.00 Obras e Instalações..............................         R$       1.410.344,01

                                              Subtotal.................................................         R$       6.290.246,10

                                                TOTAL GERAL.....................................       R$       14.463.655,79

Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado na seguinte conformidade:

I.             R$ 12.368.230,17: através do recebimento dos recursos financeiros através de repasse de Recursos Federais e Estaduais;
II.
            R$ 2.095.425,62: através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 17 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,

62° do Município e 12° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


MARIA LUÍSA DENADAI
Secretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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