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LEI ORDINÁRIA Nº 5404, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 20/02/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.549- 20/02/2017 - pág. 04 e 05
 
Do P.L. n.º 18/17 - Mens. n.º 15/17 - Autógrafo n.º 10/17 - Proc. n.º 382/17 – Proc. nº 11.080/16 - PMV

LEI Nº 5.404, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica.

ORESTES PREVITAEL JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É autorizada a abertura no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 6.393.466,46 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03.06.00                                 DEPART. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.010/4490.51     Obras e Instalações ................................R$              544.948,41
175120010.1.011/4490.51     Obras e Instalações ................................R$           5.848.518,05
                                               Total Geral ..............................................R$          6.393.466,46   
                                                   
Art. 2º.  O crédito autorizado no artigo 1º será coberto na seguinte conformidade:


I.            
R$ 5.434.446,49 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) provenientes do repasse de recursos do FEHIDRO, conforme processos SINFEHIDRO 2015 PCJ-COB-145 E SINFEHIDRO 2015 PCJ-COB-153, conforme disposto no art. 43, inciso II, do parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; e,
II.            R$ 959.019,97 (novecentos e cinquenta e nove mil, dezenove reais e noventa e sete centavos) provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51     Obras e Instalações...................................... R$         959.019,97
                                               Total Geral .................................................. R$          959.019,97
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 17 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUÍSA DENADAI
Secretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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