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Atualizado em: 27/01/2022 às 14h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 5413, 30 DE MARÇO DE 2017
Início da vigência: 30/03/2017
Assunto(s): Administração Municipal, calendário
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.555- 31/03/2017 - Pág. 1

P.L. nº 02/17 - Autógrafo nº 14/17 - Proc. nº 83/17-CMV - Proc. nº 5.516/175-PMV

LEI N° 5.413, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Institui Dia Municipal em Defesa do Ribeirão Pinheiros e Consciência Ambiental.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
 
Art. 1°. Fica instituído o dia vinte e quatro de novembro como o Dia Municipal de Defesa do Ribeirão Pinheiros e Consciência Ambiental.
 
Art. 2º. Em comemoração à data de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá organizar e realizar, em caráter cultural e educacional, um ou mais eventos que promovam uma reflexão sobre a atual situação do Ribeirão Pinheiros, padrões de poluição, assoreamento, de forma a possibilitar a difusão de uma idéia de um ribeirão sadio.
 
Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONG´s) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos em Defesa ao Ribeirão Pinheiros.
 
Art. 4º. O Dia Municipal em Defesa do Ribeirão Pinheiros deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de março de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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