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LEI ORDINÁRIA Nº 5421, 13 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 17/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, calendário
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.557 - 17/04/2017 - pág. 3

P.L. 47/17 – Autógrafo nº 20/17 - Proc. nº 1.175/17-CMV – Proc. n° 6.654/2017-PMV
 
LEI Nº 5.421, DE 13 DE ABRIL DE 2017
                                            
Institui no Calendário Oficial do Município de Valinhos a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, e dá providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Valinhos a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que deverá realizar-se entre os dias 21 e 27 de março de cada ano, de maneira intersetorial pelas Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação e Esportes e Lazer.
                                            
Art. 2°. Na Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas com o envolvimento das instituições de ensino da rede pública e privada, em todos os graus, na discussão e conhecimento sobre a Síndrome de Down, com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que combatam o preconceito e contribuam para a inclusão, acessibilidade e autonomia das pessoas com Síndrome de Down.
 
Art. 3°. Em conjunto, as Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação e Esportes, envolvidas na realização do evento, deverão preparar material de esclarecimento sobre a pessoa com Síndrome de Down no que refere:
 
I.             orientação para gestantes;
II.            orientação dos pais;
III.          estimulação precoce;
IV. inclusão social e no mercado de trabalho da pessoa com Síndrome de Down.
 
Art. 4º. Na Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down deverá ser incentivada em todo o Município grande confraternização, com atividades educativas, artísticas, esportivas e sociais, ficando sua execução a cargo das escolas municipais, estaduais e particulares; instituições educacionais, culturais, esportivas; e também das empresas privadas e comércios da cidade que contam em seus quadros de funcionários com pessoas com Síndrome de Down.
 
Art. 5º. As Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação e Esportes e Lazer, em conjunto com entidades da sociedade civil, deverá constituir uma Comissão Especial para organizar a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, composta por:
 
I.             um representante do Executivo, indicado pelo Prefeito;
II.            um representante do Legislativo, indicado pelo seu Presidente;
III.          um representante de cada uma das Secretarias Municipais envolvidas;
IV. cinco representantes de entidades da sociedade civil nomeados pelo Prefeito.

Art. 6º. Caberá as Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação e Esportes e Lazer as demais normas e providências para a implantação e o cumprimento desta Lei.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde

ZENO RUEDELL
Secretário da Educação

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Esportes e Lazer

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa da Vereadora Dalva Berto.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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