Publicação: Boletim Municipal nº 1.559 - 28/04/17 - pág. 02
Republicado - Boletim Municipal nº 1.560 - 05/05/17 - pág. 01
P.L. nº 59/17 - Autógrafo nº 31/17 - Proc. nº 1.422/2017-CMV - Proc. nº 7.516/2017-PMV
LEI N° 5.429, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Valinhos, a Semana e o Dia da Família Acolhedora Valinhense na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Valinhos a Semana e o Dia da Família Acolhedora Valinhense, que deverá realizar-se a partir do segundo domingo do mês de maio de cada ano, data em que será comemorado o “Dia da Família Acolhedora Valinhense”, de maneira intersetorial pelas Secretarias Municipais de Educação, da Saúde, Desenvolvimento Social e Habitação, Esportes e Lazer, Cultura e Turismo e Departamento de Água e Esgoto de Valinhos (DAEV).
Art. 2º. Na Semana da Família Acolhedora Valinhense serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas através eventos, palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições, autoridades religiosas e educacionais.
Art. 3º. Em conjunto, as Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação, Esportes e Lazer, Cultura e Turismo e DAEV, envolvidas na realização do evento, poderão preparar material de esclarecimento sobre a “Família Acolhedora” no que refere a:
I. divulgação do Programa;
II. como se tornar uma Família Acolhedora;
III. diferenças entre Família Acolhedora e Adoção;
IV. violência contra a criança e adolescente.
Parágrafo único. Outros temas poderão ser tratados no material de esclarecimento, contanto que seja pertinente ao Programa Família Acolhedora.
Art. 4º. Na Semana Municipal da Família Acolhedora Valinhense poderá ser realizada uma grande ação de incentivo em todo o Município, com atividades educativas, artísticas, esportivas e sociais, ficando sua execução a cargo das instituições educacionais, culturais, esportivas e da Prefeitura Municipal de Valinhos.
Art. 5º. Caberá às Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Habitação e Esportes e Lazer, Cultura e Turismo, e ao DAEV, as demais normas e providências para a implantação e o cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Franklin Duarte de Lima e Roberson Augusto Costalonga.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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