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LEI ORDINÁRIA Nº 4127, 24 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
24/05/2007
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
27/11/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4941
Do P.L. nº 55/07 – Mens. nº 37/07 – Autógrafo nº 48/07 – Proc. nº 515/07

LEI Nº 4127, DE 24 DE MAIO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.731, DE 03 DE JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.​

MARCOS JOSÉ DA SILVA,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 13 da Lei 2.731, de 03 de junho de 1994, que "dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
§ 1º Os membros do Conselho Tutelar perceberão, mensalmente, a gratificação de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinqüenta reais)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 24 de maio de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo


ALDEMAR VEIGA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 22 de maio de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

JOSÉ PEDRO DAMIANO
1º Secretário – Ad Hoc

JOSÉ HENRIQUE CONTI
2º Secretário – Ad Hoc


TEXTO INTEGRAL

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4941, 27 DE NOVEMBRO DE 2013)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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