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DECRETO Nº 10673, 04 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 04/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/01/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.061 – 13/01/2021 - págs. 07 e 08

DECRETO Nº 10.673, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Estende até 07 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/2020, e posteriores alterações, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), mantém a Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo e autoriza atividades que especifica, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a expedição do Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública,
 
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020,
                 
DECRETA:
 
Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, é estendido até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantida a Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, que permitiu a sua flexibilização, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020, 65.044/2020, 65.141/2020, 65.234/20 e 65.319/20, corroborado pelo Decreto Municipal nº 10.480/2020.
 
Art. 2º As atividades privadas de comércio, indústria e serviços, realizadas no Município, por empresas ou prestadores de serviços que tenham ou não sede local, deverão observar o regramento determinado pelo  Governo   Estadual,   em   conformidade   com  as  deliberações  emanadas  da normatização aplicável e as decisões do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicadas através de órgão oficial de imprensa do Estado de São Paulo e disponíveis no sítio de internet https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.
Parágrafo Único. Deverão ser observadas e atendidas as normatizações relativas às atividades referidas no caput, estabelecidas em conformidade com as Notas Técnicas emanadas pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde do Município, cujas determinações do Governo do Estado de São Paulo são de manutenção na Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, permitida a flexibilização   da   quarentena,   nos   termos   dos   Decretos   Estaduais    nº 64.994/2020, 65.044/2020 e 65.141/2020, 65.234/20 e 65.319/20, especialmente a partir da vigoração do presente Decreto para a liberação da realização de eventos, convenções e atividades culturais, mediante a autorização.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021
 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
JOSÉ ROBERTO COSTA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
 
Patrícia Moraes Bonci
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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