P.L. 45/21 - Autógrafo nº 26/21 - Proc. nº 881/21 - CMV
LEI Nº 6.082, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Valinhos.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O evento que trata esta lei tem como objetivo:
I – desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
II – despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
IV – incentivar o protagonismo juvenil;
V – orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;
VI – implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.
Art. 4° Deverão, em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, ser fixados cartazes contendo as seguintes informações:
I – “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”;
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher”;
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.950/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Fábio Aparecido Damasceno.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11796, 27 DE SETEMBRO DE 2023 | Revoga, em inteiro teor, o Decreto nº 10.162/19 que, “Institui Grupo de Trabalho de Gerenciamento, Gestão e Acompanhamento do Parque de Iluminação Pública, na forma que especifica.”. | 27/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6512, 27 DE SETEMBRO DE 2023 | Denomina “Centro de Força Sandro Luiz Solda” o Centro de Força localizado dentro do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini. | 27/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6511, 26 DE SETEMBRO DE 2023 | Altera o art. 7º da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017, que “institui programa de recuperação financeira do Município e dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária” na forma que especifica. | 26/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6509, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Altera o art. 64 da Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que instituiu o Código de Posturas do Município. | 21/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6508, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Declara de utilidade pública a Associação Viralata Viracasa. | 21/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6211, 07 DE JANEIRO DE 2022 | Proíbe a utilização de verba pública no âmbito do município de Valinhos, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e dá providências correlatas. | 07/01/2022 |
DECRETO Nº 10921, 18 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre a alteração na composição da Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, na forma que especifica. | 18/08/2021 |
DECRETO Nº 10828, 28 DE MAIO DE 2021 | Dispõe sobre a alteração na composição da Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, na forma que especifica. | 28/05/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6087, 30 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência contra Crianças e Adolescentes (Disque 100), bem como do telefone do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Valinhos. | 30/04/2021 |
DECRETO Nº 10530, 10 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que especifica | 10/09/2020 |