P.L. 45/21 - Autógrafo nº 26/21 - Proc. nº 881/21 - CMV
LEI Nº 6.082, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Valinhos.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O evento que trata esta lei tem como objetivo:
I – desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
II – despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
IV – incentivar o protagonismo juvenil;
V – orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;
VI – implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vitimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.
Art. 4° Deverão, em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, ser fixados cartazes contendo as seguintes informações:
I – “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”;
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher”;
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.950/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Fábio Aparecido Damasceno.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 | Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. | 08/04/2026 |
| DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. | 07/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6907, 22 DE MAIO DE 2026 | Altera dispositivos da Lei nº 4.784/12, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes no Município de Valinhos, para fins de adequação conceitual, ajuste de prazos protetivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e readequação do subsídio financeiro mensal das famílias acolhedoras, e dá outras providências. | 22/05/2026 |
| DECRETO Nº 12949, 13 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a doação de bens móveis de natureza permanente à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 12935, 28 DE ABRIL DE 2026 | Regulamenta a Lei nº 2.731/94, alterada pela Lei nº 6.741/25, disciplinando a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, na forma que especifica. | 28/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6888, 02 DE ABRIL DE 2026 | Institui a Semana Municipal Anélio Zanuchi de Proteção à Criança e ao Adolescente. | 02/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6883, 31 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Defesa e Proteção Integral da Infância e Adolescência, orientando a organização, a prevenção e o fortalecimento de ações destinadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes no Município de Valinhos. | 31/03/2026 |