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LEI ORDINÁRIA Nº 6108, 18 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 18/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Logradouros
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.127 – 18/06/2021 - pág. 1

P.L. 87/21 - Autógrafo nº 52/21 - Proc. nº 1.631/21 – CMV

LEI Nº 6.108, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Denomina “Zé Roque” a Rua 9 do Loteamento Residencial Vila do Sol, bairro Samambaia.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Zé Roque” a Rua 9 do Loteamento Residencial Vila do Sol, bairro Samambaia, com início na Rua Nove de Julho e término na Rua Heleno Prazeres dos Santos.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente          
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 7.860/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Luiz Mayr Neto.


TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2021 na edição: 2127
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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