Publicação: Boletim Municipal nº 2.072 – 09/02/2021 - pág. 01
DECRETO N° 10.702, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais das Secretarias de Esportes e Lazer e de Cultura e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública,
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas pertinentes;
CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população em relação à prevenção e combate ao coronavírus;
CONSIDERANDO a adoção dos protocolos sanitários disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, do Plano São Paulo.
DECRETA:
Art. 1ºFica estabelecida a retomada das atividades presenciais das Secretarias de Esportes e Lazer e de Cultura, suspensas no âmbito da do município de Valinhos, nos termos do Decreto nº 10.639, de 19 de março de 2020, e posteriores alterações, observando para fins de retomada, as diretrizes do Plano São Paulo.
Art. 2º Recomenda às Secretarias a adoção dos protocolos sanitários gerais e específicos, alusivos aos servidores e alunos no contexto da pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. Os protocolos gerais e específicos de que trata o “caput” deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Art. 3º As Secretarias poderão, mediante ato próprio, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
08 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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