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LEI ORDINÁRIA Nº 6136, 25 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 27/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 – 27/08/2021 - pág. 1

P.L. 51/21 - Autógrafo nº 73/21 - Proc. nº 985/21 – CMV
 
LEI Nº 6.136, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas quanto a autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo se obriga a instruir os projetos que versem sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com os seguintes documentos:
I - exposição justificada e detalhada;
II - especificar pormenorizadamente quais as dotações que estão sendo  anuladas, bem como quais os valores retirados de cada dotação e sua respectiva destinação;
III - especificação detalhada e comprovada acerca do superávit financeiro, quando houver; e
VI - especificação detalhada acerca do excesso de arrecadação.
 
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais 
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 12.522/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 27/08/2021 na edição: 2154
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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