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LEI ORDINÁRIA Nº 6143, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 2

P.L. 163/21 - Mens. nº 044/21 - Autógrafo nº 90/21 - Proc. nº 3.515/21 - CMV

LEI Nº 6.143, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.390.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.390.000,00 (três milhões e trezentos e noventa mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00                               SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                               Fundo Municipal de Saúde
12.361.0204.2.215               Gestão de Serviços Educacionais
3190.94.00                           Indenizações Trabalhistas
01.220.0000                         Ensino Fundamental....................................... R$      500.000,00
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000                         Ensino Fundamental....................................... R$   1.500.000,00
4490.52.00                           Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000                         Ensino Fundamental....................................... R$   1.390.000,00
                                             Subtotal........................................................... R$   3.390.000,00
                                             TOTAL GERAL.............................................. R$   3.390.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00                               SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                               Fundo Municipal de Saúde
12.365.0204.2.215               Gestão de Serviços Educacionais
3350.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000                         Educação Infantil - Creche............................. R$   3.390.000,00
                                             Subtotal........................................................... R$   3.390.000,00
                                             TOTAL GERAL.............................................. R$   3.390.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2021 na edição: 2158
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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