Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 2
P.L. 163/21 - Mens. nº 044/21 - Autógrafo nº 90/21 - Proc. nº 3.515/21 - CMV
LEI Nº 6.143, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.390.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.390.000,00 (três milhões e trezentos e noventa mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Fundo Municipal de Saúde
12.361.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.220.0000 Ensino Fundamental....................................... R$ 500.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental....................................... R$ 1.500.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental....................................... R$ 1.390.000,00
Subtotal........................................................... R$ 3.390.000,00
TOTAL GERAL.............................................. R$ 3.390.000,00
Art. 2ºO crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Fundo Municipal de Saúde
12.365.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.212.0000 Educação Infantil - Creche............................. R$ 3.390.000,00
Subtotal........................................................... R$ 3.390.000,00
TOTAL GERAL.............................................. R$ 3.390.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 13084, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 9.553.661,75. | 03/09/2026 |
| DECRETO Nº 13083, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 6.500.000,00. | 03/09/2026 |
| DECRETO Nº 13081, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.303.953,52. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 13080, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 81.294,18. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 13076, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 700.000,00. | 27/08/2026 |