Publicação: Boletim Municipal nº 2.074 – 15/02/2021 - pág. 01
DECRETO N° 10.707, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências.”.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” elaborado pela equipe técnica da Secretaria da Educação desta municipalidade;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pela Comissão de Gestão da Pandemia da COVID-19 em 25 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pelo Conselho Municipal de Educação de Valinhos em 26 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 10.694, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica estabelecida a retomada das aulas presenciais em todas as Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino em 05/04/2021, de forma escalonada, em caráter optativo aos pais ou responsáveis, em conformidade com as seguintes classificações definidas pelo Governo do Estado de São Paulo:
I. fase vermelha: com somente ensino remoto;
II. fase laranja: com até 30% dos alunos por dia alternadamente;
III. fase amarela: com até 50% dos alunos por dia alternadamente;
IV. fases verde e azul: com 100% dos alunos”.
Art. 2º Revoga-se, em seu inteiro teor, o Art. 3º do Decreto nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de fevereiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.361/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |