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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, 06 DE NOVEMBRO DE 2001
Início da vigência: 06/11/2001
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor

Projeto de Emenda nº 02/2001 à L.O.M. de Valinhos - Proc. nº 1931/2001
 
“ EMENDA Nº 06, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS “
 
“Altera dispositivos dos artigos 33, 34, 35 e 36 da  Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”.
 
A Mesa da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2001, aprovado por unanimidade em sessões de 30/10/2001 e 06/11/2001, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
 
Artigo 1º  - Os artigos 33, 34, 35 e 36 passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Artigo 33 – A legislatura compreende quatro sessões legislativas anuais, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.
§ 1º - As sessões marcadas dentro desse período serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em feriados.
§ 2º - No primeiro ano da legislatura, a Câmara de Vereadores reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.”
 
“Artigo 34 – É considerado como recesso legislativo o período de 16 de dezembro a 31 de janeiro.”
 
“Artigo 35 – .................................................
I     - ordinárias, realizadas quinzenalmente;
II - extraordinárias, convocadas pelo Presidente da Câmara na forma do Regimento Interno e aquelas convocadas na forma do artigo 36 desta Lei Orgânica;
III   - .............................................................”
 
“Artigo 36  – ................................................
I   - ................................................................
II  - ................................................................
III - ................................................................
Parágrafo único – Na sessão extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior a um quarto do subsídio mensal por sessão. "
 
Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Valinhos, aos  06  de novembro de 2001
                                     

ARILDO ANTUNES DOS SANTOS
Presidente

ODEISMAR DE BRITO
1º Secretário

MARIA APARECIDA FREIRE
2ª Secretária

AMAURI QUEIROZ SILVA
1º Vice-Presidente

OVIDIO VACARI
2º Vice-Presidente

ADRIANO DOS ANJOS MAÇAIRA
3º Secretário                                    
 
JOSÉ HENRIQUE CONTI
4º Secretário
 
VER. CLAYTON ROBERTO MACHADO
 
VER. DJENOMAR BARBOSA DE LOLO
 
VER. EDER LINIO GARCIA
 
VER. LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS
 
VER. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA

VER. LUIZ BISSOTO

VER. MARIA CECÍLIA DE CARVALHO

VER. OSMAR TASMO

VER. VALDECI LUIZ DA SILVA
 
VER. WILSON ROBERTO MAURO
 
Publicada no local de costume e enviada para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
 
Fernando Luiz de Andrade D’Ávila
Diretor do Departamento do Expediente
                                                                
Nilson Luiz Mathedi
Diretor do Departamento Legislativo           

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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