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Atualizado em: 19/04/2023 às 15h14
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 20/10/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Emendas à Lei Orgânica
Em vigor
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 58, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
 
 Altera a redação do artigo 7º da Lei Orgânica deste Município.
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela promulga o seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
 
 Art. 1º. O artigo 7º, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 7º. […]
 § 2º. A Câmara Municipal é composta de 15 (quinze) vereadores.”
 
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 20 de outubro de 2020.
 
Publique-se.
 
Dalva Dias da Silva Berto
Presidente
 
Israel Scupenaro
1º Secretário
 
César Rocha Andrade da Silva
2º Secretário
  
Edison Roberto Secafim
1º Vice-Presidente
  
Sidmar Rodrigo Toloi
2º Vice-Presidente
 
André Leal Amaral
3º Secretário
 
Luiz Mayr Neto
4º Secretário
  
Aldemar Veiga Júnior
Vereador
  
Alécio Cau
Vereador
  
Franklin Duarte de Lima
Vereador
  
Gilberto Aparecido Borges
Vereador
  
José Henrique Conti
Vereador
 
José Osvaldo Cavalcante Beloni
Vereador
 
Mauro de Sousa Penido
Vereador
 
Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva
Vereador
 
Roberson Augusto Costalonga
Vereador
 
Rodrigo Vieira Braga Fagnani
Vereador
 
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
 
Rafael Alves Rodrigues
Chefe do Legislativo
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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