Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 1
P.L. 13/20 - Mens. nº 04/20 - Autógrafo nº 13/20 - Proc. nº 224/20 - CMV
LEI Nº 5.969, de 12 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 3.792.012,28.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 3.792.012,28 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, doze reais e vinte e oito centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.07.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
02.07.03 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
15.452.0203.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
03.100.1013 F.M.D.U.................................................................. R$ 1.149.378,21
93.100.1013 F.M.D.U.................................................................. R$ 196.726,73
Subtotal................................................................. R$ 1.346.104,94
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
95.100.0256 Recursos Cessão Onerosa – Pré-Sal................... R$ 2.445.907,34
Subtotal................................................................. R$ 2.445.907,34
TOTAL GERAL..................................................... R$ 3.792.012,28
Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional especial será realizado através de:
I. recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 2.642.634,07;
II. recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.149.378,21.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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