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LEI ORDINÁRIA Nº 5970, 12 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 13/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.932 – 13/03/2020 - pág. 1

P.L. 14/20 - Mens. nº 05/20 - Autógrafo nº 14/20 - Proc. nº 225/20 - CMV
 
LEI Nº 5.970, DE 12 DE MARÇO DE 2020
 
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 750.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.03                   Conselho Mun. Direitos Criança e Adolescente
08.243.0202.2.201   Manutenção da Unidade
3.3.50.39.00             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
93.500.0250             Receitas Próprias – FMDCA........................................ R$ 750.000,00
                                 Subtotal........................................................................ R$ 750.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$ 750.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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