Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 - 27/08/2021 - pág. 1
Republicação: Boletim Municipal n° 2.160 - 10/09/2021 - pág 1
P.L. 130/21 – Mensagem nº 37/21 - Autógrafo nº 84/21 - Proc. nº 2.745/21 – CMV
LEI Nº 6.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Município de Valinhos a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Valinhos autorizado a praticar os atos necessários para sua adesão junto ao "Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO", estabelecido pelos Municípios de Amparo, Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Ipeúna, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse.
Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do Consórcio intermunicipal de saúde na região metropolitana de campinas – Norte – CISMETRO, Anexo I, que passará a vincular o Município de Valinhos ao consórcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA - Plano Plurianual do Município e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
§ 1º O Executivo Municipal submeterá anualmente esta Lei para revisão de nova autorização pelo Poder Legislativo, garantindo a continuidade do Plano de Trabalho em execução.
§ 2º A autorização que trata o parágrafo anterior terá validade a partir do exercício subsequente.
§ 3º A revisão da Lei somente será feita com apoio em estudo, contendo Diagnóstico completo da rede municipal de Saúde em todas suas redes de atendimento no prazo de 15 (quinze) dias antes da revisão.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.000/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6721, 07 DE MAIO DE 2025 | Autoriza o Município de Valinhos a integrar o Consórcio Nacional das Cidades Inteligentes do Brasil – CONACIN, e dá outras providências. | 07/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6526, 19 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Município de Valinhos a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONG’s e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creche" às crianças que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. | 19/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6510, 25 DE SETEMBRO DE 2023 | Autoriza o Município de Valinhos a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar do Estado de São Paulo – PMESP e dá outras providências. | 25/09/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6465, 12 DE JUNHO DE 2023 | Autoriza a Administração Pública Direta e Autárquica a celebrar convênio com instituições de ensino superior para a realização de estágios curriculares obrigatórios, não remunerados, na f orma que especifica. | 12/06/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6376, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH da Universidade de São Paulo – USP, na forma que especifica. | 29/11/2022 |