Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 - 27/08/2021 - pág. 1
Republicação: Boletim Municipal n° 2.160 - 10/09/2021 - pág 1
P.L. 130/21 – Mensagem nº 37/21 - Autógrafo nº 84/21 - Proc. nº 2.745/21 – CMV
LEI Nº 6.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Município de Valinhos a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Valinhos autorizado a praticar os atos necessários para sua adesão junto ao "Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO", estabelecido pelos Municípios de Amparo, Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Ipeúna, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse.
Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do Consórcio intermunicipal de saúde na região metropolitana de campinas – Norte – CISMETRO, Anexo I, que passará a vincular o Município de Valinhos ao consórcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA - Plano Plurianual do Município e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
§ 1º O Executivo Municipal submeterá anualmente esta Lei para revisão de nova autorização pelo Poder Legislativo, garantindo a continuidade do Plano de Trabalho em execução.
§ 2º A autorização que trata o parágrafo anterior terá validade a partir do exercício subsequente.
§ 3º A revisão da Lei somente será feita com apoio em estudo, contendo Diagnóstico completo da rede municipal de Saúde em todas suas redes de atendimento no prazo de 15 (quinze) dias antes da revisão.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.000/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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