Publicação: Boletim Municipal nº 2.092 – 23/03/2021 - pág. 04
DECRETO N° 10.767, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências.”.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” elaborado pela equipe técnica da Secretaria da Educação desta municipalidade;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pela Comissão de Gestão da Pandemia da COVID-19 em 25 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pelo Conselho Municipal de Educação de Valinhos em 26 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde púbica,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 10.694, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a retomada das aulas presenciais em todas as Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino, relativas ao ano letivo de 2021, no âmbito do Município de Valinhos.
Parágrafo único. As aulas e atividades escolares na modalidade remota ou online ficam permitidas.
Art. 2º-A. A suspensão do início das aulas e atividades presenciais será reavaliada periodicamente levando-se em conta a situação epidemiológica do Município, bem como a reclassificação da região e do Município nas fases do Plano São Paulo, os índices de progressão de contaminação do vírus entre os cidadãos e capacidade do sistema de saúde para suportar o retorno das atividades presenciais escolares.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.361/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13153, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a requisição administrativa e a ocupação temporária de área particular que especifica, para a execução de obras emergenciais de drenagem e contenção, e dá outras providências. | 28/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7006, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC), decênio 2026–2036, e dá outras providências. | 28/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7004, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Revoga as Leis nº 5.525/2017 e nº 6.476/2023, que dispõem sobre a instituição do Corpo Musical do Município de Valinhos, e dá providências correlatas. | 28/10/2026 |
| DECRETO Nº 13151, 23 DE OUTUBRO DE 2026 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato, de fração de imóvel, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva", na forma que especifica. | 23/10/2026 |
| DECRETO Nº 13150, 22 DE OUTUBRO DE 2026 | Compõe o Grupo Intersetorial de Análise e Consolidação Técnica do Projeto Trem Intercidades – Eixo Norte (GI-TIC), na forma que especifica. | 22/10/2026 |