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DECRETO Nº 10767, 23 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 23/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
23/03/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.092 – 23/03/2021 - pág. 04

DECRETO N° 10.767, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências.”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” elaborado pela equipe técnica da Secretaria da Educação desta municipalidade;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pela Comissão de Gestão da Pandemia da COVID-19 em 25 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a aprovação do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pelo Conselho Municipal de Educação de Valinhos em 26 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde púbica,
 
 DECRETA:

Art. 1º O Decreto 10.694, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 2º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a retomada das aulas presenciais em todas as Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino, relativas ao ano letivo de 2021, no âmbito do Município de Valinhos.
Parágrafo único. As aulas e atividades escolares na modalidade remota ou online ficam permitidas.

Art. 2º-A. A suspensão do início das aulas e atividades presenciais será reavaliada periodicamente levando-se em conta a situação epidemiológica do Município, bem como a reclassificação da região e do Município nas fases do Plano São Paulo, os índices de progressão de contaminação do vírus entre os cidadãos e capacidade do sistema de saúde para suportar o retorno das atividades presenciais escolares.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.361/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
           
 
 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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