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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 5981, 26 DE MARÇO DE 2020
Início da vigência: 27/03/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Escolas Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.939 – 27/03/2020 - pág. 1

P.L. 10/20 - Mens. nº 01/20 - Autógrafo nº 20/20 - Proc. nº 178/20 - CMV
 
LEI Nº 5.981, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 1º e altera a ementa da Lei nº 4267/2008, que denomina EMEI Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante – “EMEI Dr. Carlos Violante”, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°. É alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº 4267, de 28 de março de 2008, que “denomina EMEI Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante – ‘EMEI Dr. Carlos Violante’ – a Escola Municipal de Educação Infantil do bairro Joapiranga”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina “Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante” a Casa de Acolhimento e Passagem do bairro Joapiranga.”.
 
Art. 2°. É alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4267, de 28 de março de 2008, que “denomina EMEI Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante – “EMEI Dr. Carlos Violante” – a Escola Municipal de Educação Infantil do bairro Joapiranga”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. É denominada “Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante” a Casa  de  Acolhimento  e  Passagem  localizada  na alameda Itaipu, nº 451, bairro Joapiranga, devendo constar em placas de identificação e documentos como “CAP Dr. Carlos Violante.”.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 26 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PEDRO INÁCIO MEDEIRO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
 
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 3.865/2008-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com Emenda.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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