Publicação: Boletim Municipal nº 2.096 – 31/03/2021 - pág. 1
DECRETO N° 10.772, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre prorrogação das medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, instituídas pelo Decreto Municipal nº 10.756/2021, até 11 de abril de 2021, e da outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergência e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena de que tratam o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o “Plano São Paulo” e dá providências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.541, de 1º de março de 2021, acrescentou ao rol de atividades essenciais as religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.596, 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena, até 11 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.597, 26 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde púbica,
DECRETA:
Art. 1° As medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, instituídas pelo Decreto Municipal nº 10.756, de 12 de março de 2021, ficam prorrogadas até 11 de abril de 2021, bem como todos os termos previstos pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º As atividades classificadas como essenciais pelos Decretos Estaduais nº 65.541/21 e nº 65.597/21, deverão ser cumpridas de acordo com o Plano São Paulo, instituído pelo Governo Estadual, conforme preconizado pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Parágrafo único. As unidades educacionais da rede pública de ensino municipal, serão aplicadas exclusivamente às disposições emergentes no Decreto Municipal nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021 e suas alterações.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos em conformidade com a legislação em vigor e as disposições do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2019-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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