Publicação: Boletim Municipal nº 2.145 – 30/07/2021 - pág. 5
DECRETO N° 10.903, DE 30 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a retomada das atividades escolares presenciais das unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.694, de 28 de janeiro de 2021, que dispões sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO os protocolos estabelecidos no documento “Diretrizes Orientativas para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas”, elaborado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º As atividades presenciais em todas as unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos, ficam mantidas em 30% (trinta por cento) dos alunos por dia alternadamente, observando-se:
I - distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
II - planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
III - monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O retorno às aulas presenciais é facultativo, devem continuar sendo lançados diariamente as atividades na plataforma digital e preenchimento do diário de classe, assegurando aos alunos que não desejem o retorno presencial, acesso aos meios digitais e o direito a retirar semanalmente nas escolas atividades pedagógicas impressas.
§ 2º As atividades remotas, no ano letivo de 2021, serão consideradas para a aferição de frequência, bem como para o processo de avaliação de rendimento dos estudantes.
Art. 2º As atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede pública estadual de ensino e das instituições particulares de ensino, deverão atender as disposições do Decreto Estadual nº 64.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.849/2021, além das restrições sanitárias do município.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação - em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.040/2020-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
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