Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/09/2024 às 13h36
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10865, 01 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 02/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
30/06/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.133 – 02/07/2021 - pág. 4

DECRETO Nº 10.865, DE 01 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades comerciais desportivas, na forma que estabelece.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.122, de 24 de junho de 2021, que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 10.702 de 08 de fevereiro de 2021, que adota medidas para retomada das atividades presenciais na Secretaria de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias nos termos dos protocolos sanitárias, em especial voltados à prática esportiva,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizado o retorno às atividades comerciais desportivas presenciais, respeitado a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento, com horário de funcionamento reduzido entre o horário das 6h00 às 21h00, garantido o distanciamento de 1,5m entre os participantes, com rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 15 de julho de 2021.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
01 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretária de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12814, 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.798/25, para modificar a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e designar seu Presidente. 14/01/2026
DECRETO Nº 12798, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e dá outras providências. 16/12/2025
DECRETO Nº 12793, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o PLANCON – Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Valinhos, na forma que especifica. 15/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6846, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a redenominação do Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) para Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”, unificando-o ao Parque dos Lagos, e dá outras providências." 12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6845, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a dispensa de licença de obra para a execução de obras públicas em vias férreas e em estações das vias férreas situadas em logradouros públicos, e dá outras providências. 12/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10865, 01 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 10865, 01 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia