Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10865, 01 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 02/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
30/06/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.133 – 02/07/2021 - pág. 4

DECRETO Nº 10.865, DE 01 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades comerciais desportivas, na forma que estabelece.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.122, de 24 de junho de 2021, que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 10.702 de 08 de fevereiro de 2021, que adota medidas para retomada das atividades presenciais na Secretaria de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias nos termos dos protocolos sanitárias, em especial voltados à prática esportiva,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizado o retorno às atividades comerciais desportivas presenciais, respeitado a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento, com horário de funcionamento reduzido entre o horário das 6h00 às 21h00, garantido o distanciamento de 1,5m entre os participantes, com rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 15 de julho de 2021.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
01 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretária de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da gleba 19, Subdivisão Sítio São José, Bairro Paiquerê, destinada a anexação ao sistema viário público, na forma que especifica. 14/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10865, 01 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 10865, 01 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia