Publicação: Boletim Municipal nº 2.133 – 02/07/2021 - pág. 4
DECRETO Nº 10.865, DE 01 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades comerciais desportivas, na forma que estabelece.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.122, de 24 de junho de 2021, que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 10.702 de 08 de fevereiro de 2021, que adota medidas para retomada das atividades presenciais na Secretaria de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias nos termos dos protocolos sanitárias, em especial voltados à prática esportiva,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno às atividades comerciais desportivas presenciais, respeitado a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento, com horário de funcionamento reduzido entre o horário das 6h00 às 21h00, garantido o distanciamento de 1,5m entre os participantes, com rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 15 de julho de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
01 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretária de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |