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DECRETO Nº 10580, 27 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 27/10/2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
27/10/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.209 – 27/10/2020 - pág.  2 e 3

DECRETO Nº 10.580, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 03 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 10.527/2020.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. A partir do dia 03 de novembro de 2020, os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular, poderão retomar as atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 10.527, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do Coronavirus no Município de Valinhos.
Parágrafo Único. A capacidade máxima de recebimento de alunos, deve respeitar o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, ou em norma superveniente que o modifique.
 
Art. 2º. Devem ser respeitados todos os protocolos sanitários editados pelo Governo do Estado de São Paulo, ficando ao cargo da Secretaria Municipal da Educação, eventual regulamentação específica.
§ 1º. As escolas poderão operar equipamentos como bibliotecas e laboratórios, bem como oferecer atividades esportivas, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários específicos pertinentes.
§ 2º. Os refeitórios e cantinas poderão funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários vigentes para o setor de restaurantes e similares.
§ 3º. Os espaços administrativos das escolas respeitarão, no que couber, os protocolos sanitários vigentes para escritórios.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
ZENO RUEDELL
Secretário de Educação
 
Lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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