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DECRETO Nº 10082, 07 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 07/05/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.793 – 07/05/2019 - pág. 02 e 03

DECRETO Nº 10.082, DE 07 DE MAIO DE 2019

Cria e compõe Comissão de Acompanhamento  de Chamamento para Autorização de Comercialização de Plano de Assistência Médica, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É instituída a Comissão de Acompanhamento  de Chamamento para Autorização de Comercialização de Plano de Assistência Médica, destinado aos servidores públicos municipais, cuja composição é realizada na seguinte conformidade:
 
I. Amanda Peterlini Soares da Silva, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Apoio ao Serviço de Média e Alta Complexidade, Matrícula nº 24.059;
 
II. Ana Angélica Julio, ocupante do cargo de Diretora do Departamento Pedagógico, Matrícula nº 21.220;
 
III. Edmilson Vanderlei Barbarini, ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Benefícios, Matrícula nº 20.411;
 
IV. Helena Tamiko Honda Tanaka, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Assistência à Saúde, Matrícula nº 22.270;
 
V. Marcus Bovo Albuquerque Cabral, ocupante do cargo de Diretor do Departamento Jurídico, da Valiprev – Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais;
 
VI. Pedro Jenkino do Carmo, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Licitações, Matrícula nº 25.418;
 
VII. Perla Gonçalves Couto, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas, Matrícula nº 65.968;
 
VIII. Roseli Aparecida Carniato Rodrigues, ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Suporte Pedagógico da Educação, Matrícula nº 20.567.
 
Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.560/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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