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DECRETO Nº 10616, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 30/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
30/11/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.045 – 30/11/2020 - pág.   2

DECRETO Nº 10.616, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Estende até 31 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/2020, e posteriores alterações, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), retrocede à Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e demais legislação estadual aplicável que o sucede,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de março de 2020, para que as Secretarias e Autarquias Municipais suspendam as suas atividades de natureza não essencial, nos termos estabelecidos no Decreto nº 10.369/2020, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020, sendo retrocedida à Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, que permitiu a sua flexibilização, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e 65.044/2020 e posteriores alterações.

Art. 2º. As atividades privadas de comércio, indústria e serviços, realizadas no Município, por empresas ou prestadores de serviços que tenham ou não sede local, deverão observar o regramento determinado pelo  Governo   Estadual,   em   conformidade   com as deliberações emanadas da normatização aplicável e as decisões do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicadas através de órgão oficial de imprensa do Estado de São Paulo e disponíveis no sítio de internet https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.
Parágrafo Único. Deverão ser observadas e atendidas as normatizações relativas às atividades referidas no caput, estabelecidas em conformidade com as Notas Técnicas emanadas pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde do Município, cujas determinações do Governo do Estado de São Paulo são de retroceder à Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, permitindo a flexibilização da quarentena, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e 65.044/2020, com posteriores alterações.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 30 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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